DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 05 MAIO DE 2004.


Dispõe sobre alteração no Decreto Legislativo nº 223, de 06 de maio de 2003, que versa sobre a concessão de homenagem.


LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:--------------

Art. 1º O art. 1º, do Decreto Legislativo nº 223, de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Anualmente, durante a realização da Semana de Luta contra a Violência e a Favor da Paz, instituída pela Resolução nº 256, de 05 de fevereiro de 2002, a Câmara Municipal, homenageará o Policial Civil o Policial Militar e o Guarda Municipal que mais se destacou no exercício de suas funções, no ano anterior."

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE MAIO DE 2004.

LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.